Cães da raça Pit Bull não podem entrar nem procriar em Minas Gerais
Lei neste sentido acaba de ser promulgada pela Assembleia Legislativa.

Uma lei, promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na sexta-feira (17), proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais. Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.
Além de proibir a entrada e procriação de pit bulls no estado, a lei também restringe a circulação dos animais já existentes. A partir de agora, apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.
Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
A lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovada de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno.
Fonte: Tribuna de Minas | Foto: Pexels