Em ação proposta pelo MPMG, Justiça determina ao município de São Miguel do Anta que adote medidas para adequação do serviço de atenção psicossocial

Em ação proposta pelo MPMG, Justiça determina ao município de São Miguel do Anta que adote medidas para adequação do serviço de atenção psicossocial

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de São Miguel do Anta adote medidas para regularizar o atendimento e a estrutura do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) na cidade da Zona da Mata.

A decisão determina que o município: proceda, no prazo máximo de 180 dias, à adequação de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais indicadas em relatório elaborado pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde; em até 240 dias, adote medidas concretas para completa adequação estrutural da sede do Caps às
normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, mantendo-se, a partir de então, a contínua observância das normas pertinentes; e apresente, no prazo máximo de 60 dias, ao Corpo de Bombeiros Militar, requerimento para deflagração de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico visando à adequação do local às normas técnicas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações, até o limite de R$ 50 mil, podendo ser revista caso se verifique que o valor fixado é insuficiente para obrigar o município ao cumprimento da decisão judicial, sem prejuízo da imposição direta de multa em desfavor dos gestores públicos responsáveis
pelo cumprimento da ordem (prefeito e secretário municipal de Saúde).

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa após a constatação da necessidade de adequação do quadro de pessoal e da parte estrutural (sanitária, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico) do Caps do município.