Servidores da CMU participam nesta semana de Congresso Brasileiro de Pregoeiros

Servidores da CMU participam nesta semana de Congresso Brasileiro de Pregoeiros

Com a finalidade de capacitar o servidor público e aperfeiçoar ainda mais os trabalhos do setor de Licitações na aplicação da nova legislação (NLL - Lei Federal nº 14.133/2021), os servidores da Câmara Municipal de Ubá, Bruno Reis Pinto, Diana Pereira da Silva Santos e Thales Monteze de Castro, que ocupam respectivamente os cargos de Agente de Contratação (Pregoeiro), Coordenadora da Equipe de Apoio, e Diretor de Patrimônio, Licitação e Compras, participam nesta semana do 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, Agentes de Compras e Servidores que atuam na área de Compras Públicas, promovido pelo Instituto Negócios Públicos. Constam na programação palestras e oficinas inéditas:

- Na abertura, a palestra “A hora e a vez da Lei nº 14.133/2021: não devemos retroceder”, a cargo do Ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler.

- No segundo dia (painel 1), os participantes acompanharam:  “O ‘jogo da contratação’: os instrumentos de integração da Administração com o mercado”, por Marcos Nóbrega;

“A modelagem de um ‘novo pregão’ de acordo com as possibilidades na NLL”, por Victor Amorim;

“Sistema Comprasgov: um novo jeito de fazer pregão eletrônico?”, por Roberto Pojo e Everton Santos (Equipe SEGES – Governo Federal) – “Apontamentos e questionamentos”, por Nádia Dall Agnol e Evaldo Ramos;

“A análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação: o papel do pregoeiro e do agente de contratação”, por Rodrigo Pironti;

“A necessária participação da ‘área técnica’ na condução do pregão”, por Tatiana Camarão;

“Pregoeiro e o agente de contratação como ‘superagente da contratação’: qual o limite de participação na fase preparatória?”, por Joel Niebuhr;

- No terceiro dia (painel 2), os temas foram:

“A tal da inexequibilidade de proposta”, por Raquel Carvalho;

“O poder-dever de negociar: o que, de fato, pode e deve fazer o pregoeiro e agente de contratação?”, por de Felipe Boselli;

“A fase recursal na NLL: novidades relevantes”, por Ronny Charles;

Finalizando o terceiro dia de evento, os palestrantes debateram importantes e polêmicas questões sobre os temas apresentados, num talk-show conduzido pelo instituto realizador do Congresso.

- E no quarto e último dia:

“Impugnação e pedido de esclarecimentos: quais cuidados deve ter o pregoeiro e o agente de contratação?”, por Christianne Stroppa;

“Juntada posterior de documento de habilitação: como operacionalizar com segurança a partir das recentes premissas fixadas pelo TCU?”, por Anderson Pedra;

Questions show: Formalismo moderado, vinculação ao edital, impugnação/pedido de esclarecimento e responsabilidade do pregoeiro e do agente de contratação”, por Anderson Pedra, Christianne Stroppa e Victor Amorim;

“O Tribunal de Contas e a construção de um ‘novo’ pregão: farol ou retrovisor?”, por Weder de Oliveira.

E intercaladas às palestras são realizadas oficinas inéditas:

1. Pré-qualificação na prática.

2. Aplicação dos benefícios para ME/EPP: LC nº 123/2006 x art. 4º da NLL. 3. Capacitação e Formação de pregoeiro, agente de contratação e Equipe de Apoio de acordo com a NLL.

 4. Condutas infracionais do art. 155 da NLL: como fazer a adequada instrução do processo sancionatório.

5. Contratações diretas na NLL: entendendo o Sistema de Dispensa Eletrônica (IN nº 67/2021).

6. Controle interno na NLL: estruturação, atuação e interfaces com a assessoria jurídica.

7. Credenciamento da regulamentação à operacionalização.

8. Elaboração de editais no pregão: responsabilidade, análise e boas práticas

9. Fraudes e conluios nas licitações: como prevenir, detectar e quais providências adotar.

10. Impugnação, pedido de esclarecimento e fase recursal na NLL.

11. O novo pregão eletrônico da IN nº 73/2022: aprendendo na prática.

12. O papel da assessoria jurídica na Lei nº 14.133/2021.

13. O regime contratual na Lei nº 14.133/2021.

14. Mapa e Matriz de riscos no pregão.

15. Planejamento, ETP e TR: um triângulo amoroso na Administração Pública.

16. Responsabilidade e responsabilização do pregoeiro e do agente de contratação diante da NLL e da LINDB.

17. Sistema de Registro de Preços na NLL: potencialidades e boas práticas.

Todo este conteúdo ministrado por palestrantes de renome nacional no âmbito das contratações públicas, cujos currículos podem ser consultados pelo link: https://negociospublicos.com.br/congresso/palestrantes.html

Assista a seguir o que diz o palestrante Ronny Charles Lopes de Torres a respeito da capacitação dos servidores, por vídeo enviado à Câmara Municipal de Ubá no link: https://www.youtube.com/watch?v=g5BSRjAyS3U

 

Ronny Charles é Advogado da União. Membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria Geral da União (AGU). Já exerceu o cargo de Consultor Jurídico Adjunto na Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego e de Coordenador Geral de Direito Administrativo na Consultoria Jurídica da União perante o Ministério da Previdência Social. Autor de diversos livros e artigos jurídicos.

Sobre o evento:

O Congresso Brasileiro de Pregoeiros é o maior encontro de pregoeiros, agentes de compras, e servidores que atuam na área de compras públicas. Um verdadeiro ponto de convergência, que em suas 19 edições ultrapassa a marca de 30 mil participantes. Referência nacional, tornou-se um marco significativo na história das aquisições públicas no Brasil.

O Grupo Negócios Públicos, promotor do evento, está há mais de 20 anos atuando na realização de treinamentos e soluções na área de Licitações e Contratos. É reconhecido no mercado como um dos principais parceiros da Administração Pública, pois produz conhecimento de alta qualidade e entrega soluções concretas e eficientes para o dia a dia dos agentes. Todos os eventos prezam pela inovação e proporcionam um ciclo de capacitação contínua aos agentes públicos, com uma metodologia própria que possibilita um maior aproveitamento.

Capacitação de servidores e Governança

Capacitar e promover a formação continuada dos servidores públicos para o eficiente e íntegro exercício de suas funções é dever da Administração, obrigação legal e já pacificada em inúmeras jurisprudências dos Tribunais de Contas.

E a legislação vigente impõe à Administração Pública, no que tange aos processos licitatórios:

“A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações” – Parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).