Governador Zema assina Lei que reconhece a ACIUBÁ como de Utilidade Pública

Governador Zema assina Lei que reconhece a ACIUBÁ como de Utilidade Pública

A lei que reconhece a ACIUBÁ como de utilidade pública foi sancionada nesta quarta-feira, 04 de abril, pelo Governador Romeu Zema.

O Presidente da ACIUBÁ, Silber Silveira, falou a reportagem do ZM News sobre a importância desse reconhecimento para a entidade.

“ A Importância de ser reconhecida como Utilidade Pública, a ACIUBÁ pode agora captar recursos, tanto ambiental, social, cultural e pode estar gerando benfeitorias e aplicando na sociedade civil, porque ela tornou-se Utilidade Pública, ela é reconhecida pelo Estado e pelo Município e isso credencia a entidade que tem 96 anos que a entidade tem e a representatividade que ela tem.

A ACIUBÁ teve essa sanção através do Governador Zema por um pedido feito através da ex-presidente Isabel Vieira na gestão passada e recentemente o Presidente Silber cobrou do governador Zema que prontamente conferiu esse reconhecimento. Ele reconhece e dá o mérito à ex-Presidente Isabel”. Exaltou o Presidente da ACIUBÁ, Silber Silveira

A legislação que reconhece entidades como de utilidade pública desempenha um papel significativo na sociedade, conferindo reconhecimento oficial a organizações que prestam serviços valiosos e de interesse público. Essas leis estabelecem critérios rigorosos para determinar quais entidades são merecedoras desse status e asseguram que elas atendam a certos padrões de transparência, responsabilidade e impacto social. Este texto explorará os benefícios e implicações dessa legislação, destacando sua importância para o setor sem fins lucrativos e para a comunidade em geral.

Benefícios da Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública:

  1. Credibilidade e Reconhecimento Oficial: O reconhecimento como entidade de utilidade pública confere credibilidade à organização, validando suas atividades e missão perante a sociedade e potenciais doadores.
  2. Acesso a Recursos: Muitos governos e agências de financiamento fornecem recursos específicos apenas para organizações reconhecidas como de utilidade pública, incluindo subsídios, isenções fiscais e doações.
  3. Transparência e Responsabilidade: A obtenção desse status muitas vezes exige que a organização cumpra rigorosos requisitos de transparência financeira e relatórios, promovendo a responsabilidade e a confiança do público.
  4. Facilidade de Parcerias: Entidades de utilidade pública frequentemente têm mais facilidade para estabelecer parcerias com outras organizações, empresas e entidades governamentais, o que pode ampliar seu impacto e alcance.

Implicações da Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública:

  1. Rigor nos Requisitos: As organizações interessadas em obter esse reconhecimento devem cumprir uma série de critérios rigorosos, que podem incluir demonstrações financeiras detalhadas, estrutura organizacional transparente e comprovação de impacto social.
  2. Responsabilidade Adicional: O status de utilidade pública pode implicar em um maior escrutínio público e governamental, exigindo que a organização cumpra padrões elevados de conduta e gestão.
  3. Limitações e Restrições: O reconhecimento como entidade de utilidade pública pode estar sujeito a certas limitações e restrições, como regras específicas sobre atividades políticas e de lobby, além de exigências contínuas de conformidade.

Conclusão: A legislação que reconhece entidades como de utilidade pública desempenha um papel vital na promoção do bem-estar social e no fortalecimento do setor sem fins lucrativos. Ao oferecer benefícios como credibilidade, acesso a recursos e transparência, essas leis incentivam o desenvolvimento de organizações comprometidas com o bem comum. No entanto, é crucial reconhecer as implicações associadas a esse status, incluindo os requisitos rigorosos e a responsabilidade adicional que impõem às organizações. Em última análise, o reconhecimento como entidade de utilidade pública é um privilégio que traz consigo a responsabilidade de servir à sociedade com integridade e eficácia.