Imprensa regional repercute a conduta negativa de Prefeito e Vice de Ubá

A matéria publicada por Alex Gomes, da Redação do site de Notícias Rio Pomba e Região, refere-se ao modo chamado de "Gestão Tik Tok!" Implementada, segundo a opinião de muitos ubaenses, quem vem adotando a atual administração de um "professor", que deveria dar bons exemplos.
Segue abaixo a matéria publicada no site nesta quarta-feira, 9 de abril:
Um vídeo que circula nas redes sociais nesta semana reacendeu o debate sobre o comportamento de autoridades públicas em plataformas digitais. As imagens mostram o prefeito de Ubá, José Damato Neto, e seu vice, Cabo Rominho, andando de bicicleta pela calçada do Terminal Rodoviário Felipe Balbi, onde está localizado o Centro Administrativo Prefeito Narciso de Paula Micheli, no centro da cidade. O momento, aparentemente de descontração, gerou forte repercussão entre internautas e motivou críticas por parte da oposição.
A principal queixa diz respeito ao descumprimento das normas de trânsito, que proíbem o tráfego de bicicletas em calçadas destinadas exclusivamente ao uso de pedestres. Para adversários políticos, o episódio evidencia não apenas um ato de imprudência, mas também um comportamento incompatível com a seriedade exigida de gestores públicos.
"Não se trata apenas de um deslize. Trata-se de um mau exemplo, vindo justamente de quem deveria ser referência de responsabilidade e respeito às leis", afirmou um internauta em uma postagem das redes sociais.
Além do aspecto legal, a crítica se estende à forma como os gestores têm utilizado as redes sociais. Para os opositores, José Damato e Cabo Rominho estariam adotando uma postura mais próxima à de influenciadores digitais do que de líderes políticos, com publicações frequentes de vídeos e ações que priorizam a exposição pessoal em detrimento de temas administrativos.
Não é a primeira vez que a atuação digital dos dois é alvo de controvérsia. Durante a campanha eleitoral de 2024, Cabo Rominho alegou ter sido vítima de disseminação de fake news nas redes, ressaltando os desafios enfrentados por políticos no ambiente virtual. Contudo, para críticos, o episódio atual revela uma tendência à banalização da imagem pública e um uso pouco criterioso das redes por parte dos mandatários.
Até o momento, nem o prefeito José Damato Neto nem o vice-prefeito Cabo Rominho se pronunciaram oficialmente sobre o caso. A assessoria de imprensa da Prefeitura também não emitiu nota.
Especialistas em comunicação política alertam para a necessidade de equilíbrio entre a presença digital e a responsabilidade institucional. Redes sociais são uma ferramenta legítima de aproximação com a população, mas precisam ser usadas com consciência e respeito aos limites éticos e legais.
Com a repercussão do caso, cresce a expectativa por um posicionamento oficial do Executivo municipal. Enquanto isso, a polêmica continua alimentando discussões nas redes e entre os ubaenses sobre os limites do comportamento público de seus representantes.
O Portal Zona da Mata News, junto com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), orienta sobre os direitos e deveres de ciclistas que percorrem as ruas e avenidas do país.
Vale lembrar que a bicicleta é um veículo de transporte, embora não possua motor. E o ciclista, ao ocupar parte da via, não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas existem várias regras que os ciclistas precisam seguir para o bom convívio com condutores de outros veículos.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
O CTB afirma ainda que bicicletas, triciclos, handbikes e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores. Segundo o CTB, a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.
Os condutores, por sua vez, devem proteger os ciclistas, como afirma o artigo 214 do Código de Trânsito. O condutor deve sempre dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir, e sempre que necessário.
Abaixo, o DNIT lista uma série de regras que os ciclistas devem seguir para que sua segurança não fique em risco, mantendo uma direção defensiva.
Confira:
1) Calçada é para pedestre. Guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta mediante recibo para pagamento da multa (Artigo 255);
2) Na rua, caso tenha local apropriado (ciclofaixa, ciclovia), os ciclistas não devem se arriscar entre os carros. É vedado aos veículos de propulsão humana (ciclistas e outros) andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados (Artigo 247);
3) É vedado a veículo não motorizado:
- Circular em vias de trânsito rápido a não ser que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias. Observação: Via de trânsito rápido é aquela que não tem cruzamentos, acessos diretos a garagens e faixas de travessia.
- transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;
- fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda;
- conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras;
- transportar carga incompatível com suas especificações.
4) Condutores muitas vezes acreditam que os ciclistas não têm o direito de estar na rua como ele. Mas ciclistas não só podem transitar nas ruas como também ultrapassar carros pelo corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila. Quando estiverem em movimento, o ciclista deve aguardar atrás de um veículo.
5) Buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código (Artigo 105).
6) Calçada é para pedestres, bicicleta até pode circular nela, mas em casos excepcionais. Ciclista na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada (Artigo 59).
7) O sentido da via também serve para o ciclista, obrigatoriamente. Ele deve andar na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via. E com preferência de uso da via (Artigo 58).
Juntos, salvamos vidas!