Polícia Militar do Meio Ambiente apreende 13 pássaros silvestres e aplica multa de R$ 32 mil em Teixeiras

Polícia Militar do Meio Ambiente apreende 13 pássaros silvestres e aplica multa de R$ 32 mil em Teixeiras

No dia 21 de janeiro, terça-feira, em atendimento a duas denúncias anônimas oriundas do Disque Denúncia Unificado (DDU 181), comparecemos ao Córrego da Sucanga, zona rural do município de Teixeiras, a fim de verificar a procedência da informação de que dois indivíduos mantinham pássaros da Fauna Silvestre Brasileira (FSB) em cativeiro de forma irregular.

No local, realizamos contato com os denunciados, que após tomarem ciência do teor da denúncia, franquearam o acesso da equipe às residências para fiscalização. Durante as fiscalizações nas duas residências alvos das denúncias, uma terceira residência também foi fiscalizada devido a possuir também pássaros em cativeiro.

Desta feita, constatamos a veracidade dos fatos denunciados, sendo encontrados, ao todo, 13 (treze) pássaros da Fauna Silvestre Brasileira (FSB), todos sem o sinal identificador de passeriforme (anilha) exigido pela legislação ambiental em vigor, além de termos feito a fiscalização através da conferência do diâmetro das anilhas de 08 (oito) pássaros da FSB que as estavam portando, porém não foram verificados indícios de adulteração. Além disso, foram encontradas também 02 (duas) armadilhas utilizadas para a captura de pássaros.

Um dos fiscalizados é criador amadorista de passeriforme registrado no Sistema de Pássaros (SISPASS) do IBAMA, e como foram encontrados na sua residência pássaros irregulares, será solicitada a suspensão de suas atividades de fauna e a cassação do seu registro junto ao órgão ambiental.

Na seara administrativa, foram lavrados 03 (três) Autos de Infrações, que somados representam o valor de 5.840 UFEMG, equivalente atualmente a R$ 32.301,04.

As aves apreendidas sem anilha apresentavam indícios de terem sido capturadas recentemente. Após análise de um médico veterinário, constatou-se que elas não possuíam problemas que impedissem sua sobrevivência ou adaptação em vida livre, nem apresentavam enfermidades ou alterações morfológicas. Assim, em conformidade com o art. 97 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, as aves foram libertas em seu habitat natural.

Na esfera criminal, os autores, em tese, pelo crime de manter em cativeiro pássaros da FSB sem licença ou autorização da autoridade competente, previsto no Art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.