Justiça acolhe pedido do MPMG para destinar valores de acordos judiciais às vítimas das chuvas na Zona da Mata

Justiça acolhe pedido do MPMG para destinar valores de acordos judiciais às vítimas das chuvas na Zona da Mata

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a destinação de recursos oriundos de acordos judiciais em apoio às vítimas das chuvas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira, especialmente Juiz de Fora e Ubá.

A solicitação foi formalizada pelo MPMG diante da grave situação de calamidade pública provocada por eventos climáticos extremos, que causaram perdas humanas, milhares de desalojados e severos danos à infraestrutura regional.

Com a decisão, proferida no âmbito do Pedido de Providências nº 0001298-46.2026.2.00.0000, os juízos de todos os ramos da Justiça em Minas Gerais estão autorizados destinar, de forma excepcional, temporária, conforme critérios de conveniência e oportunidade, valores diretamente à Defesa Civil estadual e às Defesas Civis municipais afetadas, enquanto perdurar a situação de calamidade.

A medida tem como fundamento o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, cuja aplicação foi expressamente defendida pelo MPMG, permitindo o repasse de recursos provenientes de condenações em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e instrumentos consensuais à Defesa Civil, em cenários de calamidade pública. Também se apoia no art. 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024, que disciplina a destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias em contextos emergenciais.

Segundo o entendimento firmado pelo plenário do CNJ, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, pois assegura que recursos decorrentes da atividade jurisdicional sejam revertidos, de forma transparente e célere, para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas impactadas.

O MPMG destaca que a decisão fortalece a atuação institucional integrada e contribui para a destinação mais eficiente de recursos em benefício direto da população atingida, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos coletivos e com a efetividade das políticas públicas em situações de crise.