MPMG ajuíza ação para que Município de Viçosa seja obrigado a garantir a mobilidade das pessoas com deficiência nas vias públicas locais

MPMG ajuíza ação para que Município de Viçosa seja obrigado a garantir a mobilidade das pessoas com deficiência nas vias públicas locais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nesta sexta-feira, 16 de junho, Ação Civil Pública contra o Município de Viçosa, na Zona da Mata, requerendo que, sob pena de multa, o ente seja obrigado a adotar uma série de medidas previstas em leis federais e municipais para garantir a mobilidade das pessoas com deficiência. Entre as obrigações consideradas urgentes, conforme pedido de antecipação de tutela, estão a adequação de semáforos, calçadas e estacionamentos rotativos no município às normas de acessibilidade. 

A ação foi ajuizada após o MPMG apurar a omissão da administração pública municipal no que se refere à adoção de medidas efetivas para fiscalizar e garantir o cumprimento da norma prevista no artigo 14 da Lei Municipal n.º 2.457/2015 e de toda a legislação relativa às calçadas, bem como na adoção de outras medidas para promoção do direito de locomoção das pessoas com deficiência.  

No curso do inquérito, foram apuradas inúmeras irregularidades, como ausência de sinalização tátil de alerta no piso e de semáforos para pedestres equipados com mecanismo que emita sinal sonoro que sirva de orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, inclusive em vias de grande circulação, entre outras. 

O MPMG também aponta a falta de fiscalização do Município de Viçosa acerca do cumprimento do disposto nos artigos 57 e 58 da Lei Municipal n.º 1.633/2004, que estabelece regras ao proprietário do lote quanto à construção, reconstrução e conservação das calçadas em toda a extensão do terreno.  

“Não é admissível que o Município de Viçosa continue a transformar, ao longo do ano de 2023, previsões legais em regras inócuas, sem nenhuma eficácia, ao permitir que os cidadãos continuem privados de medidas elementares de acessibilidade”, defende na ação o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa. 

Segundo o integrante do MPMG, as provas colhidas demonstram ainda os danos morais coletivos suportados pelo grupo das pessoas com deficiência. Por esse motivo, o MPMG também requer na ação que o ente municipal seja condenado a pagar, a título de indenização, valor não inferior a R$1 milhão.  

A ação ainda pede à Justiça que seja estabelecido prazo de 30 dias para que seja apresentado plano de trabalho contemplando todas as obrigações requeridas pelo MPMG. 

A ACP foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, sob o número 5004844-60.2023.8.13.0713.