Vereadores autorizam ampliação de subvenção à Sociedade Beneficente Anália Franco

Vereadores autorizam ampliação de subvenção à Sociedade Beneficente Anália Franco

A Câmara Municipal de Ubá aprovou em 22 de abril, por unanimidade dos parlamentares presentes, o Projeto de Lei nº 27/2025, autorizando o Município de Ubá a ampliar o valor originalmente previsto na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos – Sociedade Beneficente Anália Franco, até o montante de R$ 10.128,00. A alteração foi solicitada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob a seguinte justificativa:

 “Considerando o recurso financeiro recebido pelo Fundo da Infância e da Adolescência do Município de Ubá - FMDCA - durante a exercício de 2024, através de doações de Pessoa Física e Jurídica, provenientes da dedução devida de IRRF.Considerando o Termo de parceria firmado entre a CEMIG Geração e Transmissão S.A., CEMIG Distribuição S.A., Companhia Energética de Minas Gerais e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA de Ubá, que assegura a indicação, por parte dessas empresas, de entidade, dentre aquelas registradas e habilitadas junto ao CMDCA, em condições de conveniar com a municipalidade e desde que atendam as prioridades estabelecidas pelo Conselho, a receberem parte do recurso com valores determinados.

Considerando o Art.31, inc. 11, da Lei Federal nº 13.019/14, que considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320/1964 , observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (incluído pela Lei nº 13.204/2015).

Solicito a gentileza de providenciar os tramites necessários para que o repasse seja efetuado, considerando o que foi determinado pela empresa supracitada e a Ata de aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social”.

O Poder Executivo, ao encaminhar a matéria para apreciação da Câmara, informou, ainda, que o crédito adicional suplementar, será coberto com recurso de superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A Sociedade Beneficente Anália Franco é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que presta assistência a crianças no município de Ubá.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CMU